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Postado dia 28/09/2017 às 15:16:28

STF libera ensino confessional em escolas públicas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (27) permitir o ensino religioso confessional em escolas públicas.
 
No julgamento, seis ministros foram favoráveis à possibilidade do modelo “confessional”. Nessa modalidade, os professores lecionam como representantes de uma religião. Votaram nesse sentido Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
 
A favor do modelo “não confessional” votaram Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Eles defendiam que o ensino religioso deveria se limitar à exposição das doutrinas, história, práticas e dimensão social das diferentes crenças, incluindo o ateísmo e o agnosticismo.
 
Entenda o julgamento
 
A Constituição Federal prevê o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras como disciplina do ensino fundamental (para alunos de 9 a 14 anos de idade), mas estabelece que a matrícula é facultativa. Ou seja, o estudante pode se recusar a cursar a disciplina por vontade própria ou da família, sem prejuízo nas notas ou frequência exigidas para ser aprovado.
 
Cada estado organiza a melhor maneira de oferecer o ensino religioso dentro de sua grade de horários. Parte dos estados faz parcerias com igrejas e instituições religiosas para contratar professores (remunerados ou não, dependendo da religião) para dar as aulas. Outros estados optam pelo modelo não confessional, com professores não necessariamente representantes de uma religião.
 
A ação, apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR), propunha que as aulas se limitassem à exposição das doutrinas religiosas.
 
Com informações do G1


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