Artigos de Dom Manoel João Francisco Dom Manoel João Francisco - Bispo Emérito

Postado dia 05/09/2018 às 12:14:17

Pena de Morte

No dia 11 de outubro de 1992, o Papa, São João Paulo II, através da Constituição Apostólica “O Depósito da Fé” (Fidei Depositum) autorizou a publicação do Catecismo da Igreja Católica, “como norma segura para o ensino da fé” e com a finalidade de “sustentar e confirmar a fé de todos os discípulos do Senhor Jesus (cf. Lc 22,32, bem como de reforçar os laços da unidade na mesma fé apostólica”.

         No dia 11 de maio de 2018, o Papa Francisco, numa audiência concedida ao Prefeito da Congregação para Doutrina da Fé aprovou uma nova redação do número 2267 do supracitado Catecismo, determinando que seja traduzida nas várias línguas e inserida em todas as suas novas edições.

         A nova redação tem o seguinte teor: Por muito tempo, o recurso à pena de morte por parte da autoridade legítima, depois de um processo regular, foi considerada uma resposta adequada à gravidade de alguns crimes e um meio aceitável, embora extremo, para a tutela do bem comum.

         Hoje é cada vez mais viva a consciência de que a dignidade da pessoa não se perde nem sequer depois de ter cometido crimes gravíssimos. Além disso, difundiu-se uma nova compreensão do sentido das sanções penais por parte do Estado. Por fim, foram aperfeiçoados sistemas de detenção mais eficazes, que garantem a devida defesa dos cidadãos mas, ao mesmo tempo, não privam o réu, de modo definitivo, da possibilidade de se redimir.

         Portanto a Igreja ensina, à luz do Evangelho, que a pena de morte é inadmissível, porque atenta contra a inviolabilidade e dignidade da pessoa, e compromete-se com determinação pela sua abolição no mundo inteiro.

         Onde está a novidade? Na inadmissibilidade da pena de morte em qualquer circunstância e no compromisso de lutar pela sua abolição no mundo inteiro. A redação anterior reconhecia aos detentores de autoridade o direito e até a obrigação de aplicá-la, na medida em que outros processos não fossem suficientes para defender a vida humana contra o agressor.

         A pergunta que surge espontânea é: A Igreja pode modificar sua doutrina? A resposta é sim. A Congregação para a Doutrina da Fé, organismo da Igreja com a responsabilidade de defender, preservar e promover a fé, não hesita em reconhecer que “alguns documentos magisteriais não estão livres de deficiências. Os pastores nem sempre perceberam todos os aspectos e todas as complexidades de algumas questões”. Os bispos alemães também confessam com toda a singeleza: “Na autoridade docente da Igreja, no exercício de seu ministério, podem infiltrar-se e, de fato, têm se infiltrado erros”.

         No que diz respeito à pena de morte, a Igreja viu que em vários textos do Antigo Testamento, a Bíblia legisla sobre o assunto e prevê sua aplicação em numerosos casos.

O Novo Testamento, por sua vez, não contesta o poder de uma autoridade aplicar a pena de morte, mas parece até considerá-lo legítimo (At 25,11; Rm 1,32), ainda que, no caso de Jesus, tenha sido aplicado ilegitimamente (Jo 19,11).

São Tomás de Aquino, um dos mais importantes teólogos católicos assim se expressava: “A pena de morte apenas pode admitir-se como meio extremo nas mãos do Estado; mas é um meio a que se pode recorrer em caso de necessidade. Se um dos meus membros está infectado, procuro curá-lo por todos os meios possíveis; mas, se não consigo, não me resta outro remédio senão fazê-lo amputar. E, se é lícito cortar um membro doente que põe em perigo a vida de todo o corpo, também é lícito suprimir o membro da sociedade que põe em risco a vida dos demais”.

Como se pode ver, a permissão da pena de morte pela Igreja, sempre foi para situações extremas. A proclamação da inadmissibilidade da pena de morte na nova redação do Catecismo da Igreja Católica, não contradiz o ensino anterior. Constata apenas que hoje já não existem mais situações extremas.

Segundo a Anistia Internacional, a pena de morte já foi abolida em 122 países do mundo. O país que mais executa é a China. Em 2005, foram executados 1770 prisioneiros. Outros países, onde a pena de morte é muito praticada, são: Irã, Arábia Saudita e Estados Unidos.  

Os ensinamentos do Catecismo da Igreja Católica, como foi lembrado no início deste artigo, são para nós “normas de fé”, às quais precisamos acatar. Por isso, se antes, em situações extremas era possível admitir a pena de morte, agora já não mais. Além de defender sua inadmissibilidade, temos a obrigação de lutar pela sua abolição no mundo inteiro. Portanto, seria muito estranho, um católico apoiar e votar em candidatos que se proclamam defensores da pena de morte, além de aplaudirem e apoiarem os grupos de extermínio.

 


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